Vantagens do Seguro Garantia Judicial:
Evita bloqueios do patrimônio da empresa durante um processo judicial.
É mais ágil e possui alta aceitação pelo Judiciário.
Preserva o fluxo de caixa durante uma tramitação judicial.
Garante que a empresa possa recorrer das decisões do Poder Judiciário apresentando a apólice, sem precisar imobilizar seu capital.
A responsabilidade é sua neste seguro
Preserva o seu fluxo de caixa
Custo inferior à carta fiança
Garante o curso do processo
Libera os bens dados em garantia
Custo inferior à carta fiança
O seguro garantia judicial traz agilidade para os processos, libera recursos financeiros, possui fundamentação legal, e garante segurança financeira para os advogados.
A responsabilidade é sua neste seguro
Preserva o seu fluxo de caixa
Custo inferior à carta fiança
Garante o curso do processo
Libera os bens dados em garantia
Custo inferior à carta fiança
O Seguro Garantia Judicial substitui cauções, penhora de bens e depósitos recursais. Ele possibilita o cumprimento da determinação do juiz, sem envolver o patrimônio de uma das partes na ação judicial.
É utilizado por empresas públicas e privadas. É uma garantia aplicada quando as empresas precisam realizar depósitos em juízo, comprovar recursos no andamento de um processo ou para substituir uma forma de garantia, como a penhoras de bens.
Para Depósitos Recursais, Ações Tributárias, Ações Cíveis e Trabalhistas, Parcelamento Administrativo Fiscal, Ações relacionadas a Débitos Fiscais, entre outras particularidades do sistema de justiça. Também pode ser utilizado nas fases de conhecimento ou execução de sentença.
O Seguro Garantia Judicial substitui cauções, penhora de bens e depósitos recursais. Ele possibilita o cumprimento da determinação do juiz, sem envolver o patrimônio de uma das partes na ação judicial.
O Seguro Garantia Judicial substitui cauções, penhora de bens e depósitos recursais. Ele possibilita o cumprimento da determinação do juiz, sem envolver o patrimônio de uma das partes na ação judicial.
O Seguro Garantia Judicial substitui cauções, penhora de bens e depósitos recursais. Ele possibilita o cumprimento da determinação do juiz, sem envolver o patrimônio de uma das partes na ação judicial.