Substitua depósitos recursais, fianças ou penhora de bens nos seus processos judiciais!

Vantagens do Seguro Garantia Judicial:

Evita bloqueios do patrimônio da empresa durante um processo judicial.

É mais ágil e possui alta aceitação pelo Judiciário.

Preserva o fluxo de caixa durante uma tramitação judicial.

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A responsabilidade é sua neste seguro

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Custo inferior à carta fiança

Garante o curso do processo

Libera os bens dados em garantia

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Para advogados

O seguro garantia judicial traz agilidade para os processos, libera recursos financeiros, possui fundamentação legal, e garante segurança financeira para os advogados.

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O que preciso fazer para contratar este seguro?

O que é?

O Seguro Garantia Judicial substitui cauções, penhora de bens e depósitos recursais. Ele possibilita o cumprimento da determinação do juiz, sem envolver o patrimônio de uma das partes na ação judicial.

Quem utiliza?

É utilizado por empresas públicas e privadas. É uma garantia aplicada quando as empresas precisam realizar depósitos em juízo, comprovar recursos no andamento de um processo ou para substituir uma forma de garantia, como a penhoras de bens.

Quando e onde utilizar?

Para Depósitos Recursais, Ações Tributárias, Ações Cíveis e Trabalhistas, Parcelamento Administrativo Fiscal, Ações relacionadas a Débitos Fiscais, entre outras particularidades do sistema de justiça. Também pode ser utilizado nas fases de conhecimento ou execução de sentença.

Para advogados

O Seguro Garantia Judicial substitui cauções, penhora de bens e depósitos recursais. Ele possibilita o cumprimento da determinação do juiz, sem envolver o patrimônio de uma das partes na ação judicial.

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O Seguro Garantia Judicial substitui cauções, penhora de bens e depósitos recursais. Ele possibilita o cumprimento da determinação do juiz, sem envolver o patrimônio de uma das partes na ação judicial.

Devo usar esse seguro?

O Seguro Garantia Judicial substitui cauções, penhora de bens e depósitos recursais. Ele possibilita o cumprimento da determinação do juiz, sem envolver o patrimônio de uma das partes na ação judicial.

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